GHS Orçamento
NBR 10151

Avaliação de ruído ambiental

Medição do ruído que a sua atividade emite para a vizinhança, conforme a ABNT NBR 10151, com laudo técnico e ART — para licenciamento, prefeitura, reclamações de vizinhos e processos.

O que é

É a medição dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas, feita conforme a ABNT NBR 10151. Ela mostra se o som que sai de uma empresa, obra, comércio ou evento — máquinas, compressores, exaustores, geradores, música — está dentro do limite permitido para o tipo de área ao redor, de dia e de noite.

É diferente do ruído ocupacional da NR-15, que mede o que o trabalhador escuta durante a jornada. Para esse caso, veja avaliações ambientais.

O que está incluído

  • Visita para identificar as fontes de ruído e os vizinhos afetados
  • Medição com sonômetro calibrado nos pontos definidos pela norma
  • Medições nos períodos diurno e noturno, conforme o horário de funcionamento
  • Avaliação do som residual (o ruído do local sem a fonte funcionando)
  • Comparação com o limite da NBR 10151 e da legislação municipal, quando houver
  • Laudo técnico com ART e recomendações de controle, se necessário

Quando é pedido

O laudo costuma ser exigido no licenciamento ambiental e no alvará de funcionamento em muitos municípios, em reclamações de vizinhos e notificações da prefeitura ou do órgão ambiental, em ações judiciais e na implantação de atividades potencialmente ruidosas — indústrias, academias, bares, casas de eventos, templos, oficinas e obras. Também serve para a empresa se antecipar e provar que está dentro do limite.

Como funciona

  1. Levantamento: entendemos a atividade, os horários e onde estão os vizinhos mais próximos.
  2. Medição: coleta no local, com a fonte funcionando e com ela desligada, nos horários que a norma pede.
  3. Análise: cálculo dos níveis e comparação com o limite do tipo de área e do período.
  4. Laudo: documento técnico com resultados, enquadramento, ART e, se preciso, as medidas de controle.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ruído ambiental e ruído ocupacional?

O ruído ocupacional (NR-15) mede o que o trabalhador escuta durante a jornada e serve para insalubridade e LTCAT. O ruído ambiental (NBR 10151) mede o som que a atividade emite para fora, em direção às casas e prédios vizinhos, e serve para licenciamento, prefeitura e reclamações da vizinhança.

A medição é feita de dia ou de noite?

Depende do horário em que a atividade funciona. A norma tem limites diferentes para o período diurno e o noturno, então medimos nos horários em que a empresa realmente opera — inclusive à noite e em fins de semana, quando for o caso.

E se o resultado passar do limite?

O laudo aponta de onde vem o ruído e em quais pontos o limite foi ultrapassado. Com isso indicamos as medidas de controle — enclausuramento, barreiras, ajuste de horário ou de equipamento — e, depois de corrigido, é possível fazer uma nova medição para comprovar.

Recebeu reclamação ou notificação por barulho?

Conte o que aconteceu — indicamos a medição e o laudo de que você precisa.

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