O que é
São medições técnicas realizadas no ambiente de trabalho para quantificar a exposição dos funcionários a agentes físicos e químicos: ruído, calor, vibração, poeiras, gases e vapores, entre outros. O resultado mostra se a exposição está dentro dos limites de tolerância definidos pelas Normas Regulamentadoras.
Se a dúvida é o barulho que a empresa causa na vizinhança (e não a exposição dos funcionários), o serviço certo é a avaliação de ruído ambiental pela NBR 10151.
O que está incluído
- Medição de ruído (NR-15, Anexo 1)
- Medição de calor — IBUTG (NR-15, Anexo 3)
- Avaliação de agentes químicos e poeiras
- Medição de vibração de corpo inteiro e mãos e braços
- Laudo técnico com metodologia e resultados
- Subsídio direto para o PGR e o LTCAT
Quando é obrigatório
Sempre que houver indício de exposição a agentes nocivos previstos nas NR-15 e NR-16 — o que costuma aparecer no próprio PGR da empresa. O laudo é a base técnica para pagar (ou deixar de pagar) adicional de insalubridade e periculosidade e para caracterizar o direito a aposentadoria especial no LTCAT.
Como funciona
- Levantamento: identificação dos postos de trabalho com possível exposição a agentes nocivos.
- Medição: coleta de dados no próprio ambiente, com equipamento calibrado.
- Laudo: emissão do documento técnico com os resultados e o enquadramento legal.
- Integração: os resultados alimentam o PGR e o LTCAT da empresa.
Perguntas frequentes
Para que serve a avaliação ambiental?
Ela mede a exposição real dos trabalhadores a agentes como ruído, calor, poeira e produtos químicos. O resultado embasa o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o LTCAT e as medidas de proteção que a empresa precisa adotar.
O equipamento de medição é calibrado?
Sim, utilizamos equipamentos calibrados e emitimos o laudo com a metodologia e os resultados de cada medição, conforme exigido pelas NRs aplicáveis.
